segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012


Termos de Uso

ClickControle é um serviço fornecido por
Climb High Informática Ltda
CNPJ 02.374.636/0001-29

Este acordo de utilização é um contrato, ainda que firmado por meio eletrônico, possuindo eficácia e validade jurídica, em conformidade com a legislação civil em vigor (artigos 422 e 425 do Código Civil, Lei nº 10.406/2002).

De um lado, Climb High Informática Ltda, proprietária do(s) domínio(s) clickcontrole.com e clickcontrole.com.br, denominada CONTRATADA, e do outro lado pessoa física ou jurídica, neste denominada CONTRATANTE, cadastrada através do site www.clickcontrole.com.br, cujas informações prestadas serão de sua exclusiva responsabilidade, têm entre si justo e acertado o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

1. FINALIDADE CONTRATUAL

1.1. Visa o presente contrato disponibilizar a utilização do software ClickControle (Planejamento e Gerenciamento), de acordo com o plano escolhido pela CONTRATANTE (PJ ou PF) no momento do preenchimento do cadastro, cujo detalhamento encontra-se disponível no site www.clickcontrole.com.br.

1.2. Fica estabelecido que o software ClickControle será disponibilizado pela CONTRATADA para acesso pela Internet, na modalidade ASP - Application Service Provider, e não por instalação nas dependências da CONTRATANTE.

2. DO PRAZO

2.1. O prazo do presente contrato é indeterminado, sendo renovado a cada mensalidade paga pela CONTRATANTE.

3. DO SERVIÇO POSTO À DISPOSIÇÃO

3.1. Em complementação à autorização de uso do software ClickControle, serão contemplados os serviços de criação, configuração e hospedagem do ambiente de sistema, backup diário dos dados, manutenção do software e suporte técnico. Em não havendo total ou parcial utilização dos recursos por parte da CONTRATANTE ou seus delegados, não haverá descontos, compensações, bem como, transferências para os próximos meses.

4. RESPONSABILIDADES

4.1. DA CONTRATANTE

4.1.1. Efetuar os pagamentos dos valores devidos nas respectivas datas de vencimento.

4.1.2. Responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas no cadastramento.

4.1.3. A segurança lógica dos seus dados, mantidos no site, é de responsabilidade EXCLUSIVA da CONTRATANTE que cadastra, delega e autoriza os acessos à sua conta de sistema.

4.1.4. Não praticar atos que possam vir a ocasionar qualquer prejuízo ao funcionamento do servidor, em relação às especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA.

4.1.5. Será de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de informações adequadas para a execução de tarefas eventualmente solicitadas à CONTRATADA.

4.1.6. A CONTRATANTE responde pelos conhecimentos básicos técnicos, seus e os de sua equipe, necessários à contratação dos serviços oferecidos pela CONTRATADA, a saber:

4.1.6.1. Domínio sobre o uso dos sistemas de computação que utilizará em conexão com os sistemas da CONTRATADA;

4.1.6.2. Uso dos sistemas de computação e serviços do provedor de serviços ou meio próprio escolhido pela CONTRATANTE para acesso à Internet;

4.1.6.3. Conhecimento das regras, restrições e limitações dos serviços escolhidos pela CONTRATANTE para realizar seus controles.

4.1.7. Os "conhecimentos básicos" acima definidos são meramente referenciais, podendo ser ampliados ou modificados, se assim for determinado pelo desenvolvimento da própria tecnologia e/ou da metodologia dos módulos de controle contratados pela CONTRATANTE.

4.1.8. A ausência de "conhecimentos básicos" caracterizará imperícia da CONTRATANTE e/ou de sua equipe (própria ou contratada), que poderá ser evitada mediante consulta prévia à CONTRATADA.

4.1.9. O suporte técnico da CONTRATADA não inclui ministrar "conhecimentos básicos" nem quaisquer outros de tecnologia da informação, por se destinar exclusivamente a esclarecer sobre especificidades dos sistemas da CONTRATADA cujos serviços foram contratados pela CONTRATANTE, e/ou solucionar eventuais ocorrências técnicas ou operacionais.

4.1.10. A CONTRATANTE se responsabilizará pelos problemas decorrentes do uso incorreto do Software.

4.1.11. Comunicar imediatamente à CONTRATADA, por intermédio dos serviços de suporte ou atendimento desta, quaisquer anormalidades que tenha observado nos serviços.

4.2. DA CONTRATADA

4.2.1. Manter sigilo referente às informações inerentes ao sistema da CONTRATANTE, sendo vetada sua divulgação por parte da CONTRATADA a qualquer título.

4.2.2. Realizar backup diário do repositório de dados da CONTRATANTE garantindo sua integridade física.

4.2.3. Zelar pelo bom funcionamento e eficiência do serviço adotando práticas de monitoramento de ambiente.

4.2.4. Aprimoramento constante do software garantindo sempre a utilização da última versão disponível.

4.2.5. Oferecer suporte técnico, a fim de sanar problemas relativos à operação e funcionamento do software, podendo o mesmo ser utilizado através de chamados, e-mails e telefones, todos disponíveis no site www.clickcontrole.com.br (4.1.9).

4.2.6. Informar a CONTRATANTE com antecedencia, através de e-mail, sobre interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem a paralização do serviço ou que possam causar prejuízo à sua operacionalidade. Tais serviços serão agendados previamente respeitando horários não críticos (fora do horário de expediente comercial).

4.2.7. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo uso indevido de senhas.

5. DOS SERVIÇOS ADICIONAIS

5.1. Além do plano contratado originalmente, a CONTRATANTE PJ, poderá solicitar serviços adicionais (novos módulos de sistema), quando disponíveis, através de solicitação feita no próprio site, via formulário específico para este fim, acarretando, portanto um custo, que varia de acordo com o novo serviço solicitado e cujo custo será incluído nas mensalidades do plano contratado.

6. DOS PAGAMENTOS

6.1. Fica eleito o dia do primeiro vencimento (dia da contratação + 5 dias) como o de vencimento dos pagamentos referentes aos serviços contratados.

6.2. Os pagamentos serão sempre feitos de forma antecipada, ou seja, garantindo a utilização dos serviços no período compreendido entre a data de vencimento em questão e o próximo vencimento (6.1).

6.3. Os valores devidos são aqueles mostrados em tabela afixada no site www.clickcontrole.com.br, diferenciados conforme o tipo de plano contratado, PJ ou PF, acrescidos dos valores de contratação de novos módulos, quando for o caso (5.1)

6.4. O valor de adesão, quando devido, deverá ser pago com a primeira mensalidade do serviço.

6.5. Uma vez solicitado serviço adicional, o mesmo deverá ser quitado juntamente com as mensalidades do plano contratado.

6.6. O pagamento deverá ser efetuado através do(s) meio(s) de pagamento disponibilizados no site.

6.7. O atraso ou não pagamento do valor acordado, acarretará multa de 2% e juros de 0,09% a.d. , além de ensejar a suspensão da prestação dos serviços, independentemente de notificação, até o momento que perdurar o débito (6.9 e 7.3).

6.8. Com 5 dias (corridos) de atraso, a CONTRATADA bloqueará o acesso à conta da CONTRATANTE sem aviso prévio.

7. DA RESCISÃO

7.1. Este Contrato pode ser rescindido a qualquer momento, por ambas as partes via email. A CONTRATANTE pode fazer a solicitação utilizando o formulário para chamados de suporte "Acionar Suporte" ou pelo "Fale Conosco".

7.2. A CONTRATANTE não terá direito à restituição de valores caso decida por rescindir o contrato antes do término da periodicidade do serviço contratado.

7.3. Com 15 dias (corridos) de atraso no pagamento dos serviços, a CONTRATADA dará o contrato por rescindido e eliminará de seus servidores todos os dados, arquivos e configurações da CONTRATANTE sem aviso prévio.

8. DOS REAJUSTES

8.1. Os preços estipulados neste instrumento serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses ou na menor periodicidade permitida pela legislação em vigor, com base em 01 de setembro, contados de 01 de setembro de um ano até o dia 31 de agosto do ano subseqüente.

8.2. O rejuste a que se refere o item 8.1 supra dar-se-á pela variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI. Caso seja vedada legalmente a utilização desse índice, será utilizado o índice legalmente indicado para substituí-lo, sem necessidade de prévia notificação.

9. DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

9.1. As Partes comunicar-se-ão preferencialmente por meio de correio eletrônico, e, na eventual ineficácia deste, por telefone.

9.2. Cada uma das Partes responsabilizar-se-á pela eficácia dos meios de comunicação que vier a eleger, sempre que a opção for livre.

10. CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR

10.1. As situações que porventura envolvam circunstâncias de caso fortuito ou força maior, exoneram a CONTRATADA da responsabilidade.

10.2. Além das identificadas na Lei civil, constituem caso fortuito e/ou motivo de força maior as ocorrências originadas de fato ou de evento fora do controle ou da intenção da CONTRATADA, aí incluídos mas sem limitar, a:

10.2.1. Interrupção ou precariedade de funcionamento de qualquer segmento de rede pertencente à Internet que não esteja sob a responsabilidade da CONTRATADA; e

10.2.2. Greves gerais, perturbações da ordem pública, terremotos, incêndios, enchentes, furacões e outros acontecimentos similares.

11. DAS CONDIÇÕES GERAIS

11.1 A CONTRATANTE tem conhecimento de que a rede mundial de computadores, Internet, devido à sua complexa infraestrutura, pode apresentar instabilidades pontuais, ou que perdurem por horas (Ex: problemas no backbone da Embratel, queda de sinal do provedor de acesso banda larga, etc.), causando lentidão ou até a impossibilidade de acesso aos serviços, não havendo nestes casos responsabilidade da CONTRATADA.

12. FORO DE ELEIÇÃO

Em conformidade com a legislação em vigor, o foro para dirimir eventuais controvérsias que decorram deste contrato será o do consumidor.


ClickControle
Climb High Informática Ltda

       

© 2003 - 2012 ClickControle - Todos os direitos reservados
Uma Solução